Causou comoção na Alepa, em meio à sessão de hoje, a notícia da cassação do deputado Gabriel Guerreiro(PV) pelo TRE-PA, condenado ainda a multa no valor de 75 mil UFIRs e à inelegibilidade por 8 anos. O voto da relatora, juíza Eva do Amaral Coelho, foi seguido pelas juízas Ezilda Mutran e pela desembargadora Célia Regina, esta em voto de Minerva, no exercício da presidência da Corte. Divergiram o juiz federal Ruy Dias e o juiz Mancipor Lopes, que aplicaram somente multa pela conduta vedada.
A ação eleitoral é desdobramento da operação da Polícia Federal na SEMA, que gravou ligações telefônicas com ordem judicial nas quais estariam sendo intermediados projetos florestais no Marajó e em outras regiões. Dentre as liberações estariam projetos de manejo de açaizais em benefício de 5 mil famílias. A defesa sustentou nulidades no processo, como cerceamento de defesa e ilicitude da prova, mas não foram acolhidas pelo Tribunal. A acusação é de que Gabriel Guerreiro teria sido beneficiado pela aprovação de projetos para fins eleitorais.
Gabriel Guerreiro já exerceu 7 mandatos, de vereador e deputado estadual e federal, inclusive Constituinte. O suplente que assume sua vaga, caso não consiga obter liminar perante o TSE com efeito suspensivo da decisão, é o sindicalista Zé Francisco, também do PV. Cabem, ainda, Embargos de Declaração perante o TRE-PA.
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