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O Plenário do STF julgou, hoje, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4269, que questionava dispositivos relacionados à regularização de terras da Amazônia Legal, definidos pela Lei 11.952/2009, e firmou o entendimento de que as terras ocupadas por quilombolas ou comunidades tradicionais não podem ser regularizadas em nome de terceiros. Também definiu que a dispensa de vistoria prévia para regularização de pequenas propriedades rurais só pode ocorrer de modo fundamentado. 

O relator, ministro Edson Fachin, teve seu voto acompanhado integralmente pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes divergiu apenas em relação ao laudo prévio. Entende que, salvo indícios de fraude, deve ser presumida a boa-fé do ocupante, e foi acompanhado por Gilmar Mendes. Já o ministro Marco Aurélio votou no sentido da total improcedência da ação. Cliquem aqui e leiam a decisão.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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