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Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira – como dependente do Imposto de Renda. Basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado na próxima semana no Diário Oficial da União.

“O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes, mas a afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.


No Brasil, a lei não reconhece união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas o Judiciário e o Executivo têm concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos heterossexuais.


Recentemente, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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