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Diante da arbitrariedade praticada pela Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico, ao suspender ilegalmente o Plano de Saúde administrado por esta Instituição, expondo a risco quase três mil vidas, a OAB-PA vem prestar os seguintes esclarecimentos:
  1. A OAB-PA administra a cobrança das mensalidades, cujo valor total arrecadado é mensalmente repassado à Cooperativa, que anualmente, concedia à Ordem declaração de quitação dos recursos recebidos e repassados;
  2. Em 2013, a nova diretoria da Unimed – quebrando norma contratual – pretendeu que a Ordem repassasse o valor integral da fatura mensal, independentemente do valor arrecadado. E, em razão da não aceitação dessa mudança, questionada pela OAB. Dai não ter emitido a declaração de quitação em 2013;
  3. A OAB-PA, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados – CAAPA conseguiu sua aceitação na Central Nacional da Unimed, mediante intermediação do Conselho Federal da Ordem, o que proporcionará aos advogados redução de custos e ampliação de benefícios, inclusive, com atendimento em hospitais de ponta, como o Sírio Libanês;
  4. A concretização dessa mudança assegurará a todos os quase três mil beneficiários, inclusive aos que possuem planos individuais, migrarem para o novo sistema, sem que a isto Unimed Belém possa opor-se;
  5. Precisamente, por que esta nova conquista da OAB fere os interesses econômicos da Unimed Belém, a mesma, em evidente ato de retaliação, suspendeu ilegalmente o atendimento aos beneficiários, pouco se importando com os riscos a que os expõe;
  6. A OAB nada deve à Cooperativa! E qualquer pendência alegada pela Unimed teria que ser discutida no Poder Judiciário. O que a ela não fez, optando por desrespeitar, lamentavelmente, o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório;
  7. Esta Instituição informa que ingressou com Ação Cautelar, com pedido de liminar, para fazer cessar a ilegalidade praticada pela Unimed e restaurar o imediato atendimento a todos que o buscarem e, da mesma forma, adotará todas as outras medidas judiciais cabíveis para responsabilização da Unimed.
Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Pará, solidária com todos os advogados beneficiários do plano, agradece a compreensão.”
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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