A Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária, a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e institui mecanismos para aprimorar procedimentos de alienação de imóveis da União, é decorrente da conversão da Medida Provisória 759/2016, e modifica mais de uma dezena de leis, muitas editadas há mais de uma década por meio de processos legislativos que envolveram grande participação popular. Não por acaso, 61 entidades representaram à Procuradoria-Geral da República a fim de provocar o STF a declarar as múltiplas inconstitucionalidades da lei.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5771), a PGR sustenta que, além de resultar de MP que não observou requisitos constitucionais de relevância e urgência, a lei remete grande parte da matéria a regulamentações futuras, desrespeita a função legislativa e consolida situações irreversíveis, como elevação do número de mortes em razão de conflitos fundiários e aumento da concentração fundiária, além de conceder anistia a grileiros e desmatadores.
O relator da ADI 5771 é o ministro Luiz Fux, que também é relator da (ADI) 5787, no mesmo sentido.












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