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Os policiais rodoviários federais José das Graças Nascimento de Souza e Arthur Cavalcante dos Santos e o agente da Arcon-PA Evaldo Moraes Salles pediam propina a motoristas para permitir a passagem de transporte irregular. Denunciados à Corregedoria Regional da Polícia Federal no Pará, eles foram flagrados praticando ato de improbidade administrativa e, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela União, os três foram condenados pelo juiz federal Omar Ferreira à perda dos cargos públicos e  à suspensão dos direitos políticos por três anos, além de multa no valor de três vezes a última remuneração recebida. 

José de Souza também foi condenado em ação criminal, em junho de 2016, a dois anos e oito meses de prisão, multa e prestação de serviços à comunidade ou a entidade beneficente, também por dois anos e oito meses, com no mínimo uma hora de tarefa por dia de condenação.
Ele recorreu da sentença e o caso aguarda novo julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

O processo nº 26446-24.2014.4.01.3900 tramita na 2ª Vara Federal em Belém do Pará. Cliquem aqui e leiam a íntegra da sentença e façam aqui o acompanhamento processual.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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