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Quando
a Cosanpa, o Saeeb, ou a Celpa precisarem paralisar o fornecimento do serviço
de água ou energia, para fins de manutenção, terão que avisar ao consumidor com
15 dias de antecedência. Esta é uma das diretrizes do projeto de lei
complementar que o deputado Alfredo Costa (PT) apresentou ontem na Assembleia
Legislativa do Pará. A proposta também proíbe o corte no caso de inadimplência
do consumidor e prevê o desconto no pagamento do serviço das horas ou dias em
que houver a interrupção de água ou energia.
O
projeto institui multas que variam entre R$ 50 mil e R$ 5 milhões de reais, em
caso de descumprimento da lei. A justificativa do deputado é que os serviços de
abastecimento de água e energia são prestados por uma única empresa, não dando
oportunidade de escolha ao consumidor, daí que o usuário não pode ser
penalizado com interrupções, corriqueiras em todo o Pará.
 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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