
Condenado em segunda instância por improbidade administrativa, pela lei da ficha limpa o ex-prefeito de Belém Duciomar Costa está impedido de se candidatar a cargos públicos nos próximos oito anos.
No processo nº 0032221-93.2009.4.01.3900, por desvio de recursos que deveriam ter sido aplicados em melhorias no saneamento, Duciomar teve a primeira sentença condenatória em 2013. Recorreu mas a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, foi unânime ao manter a decisão.
Ele já esteve inelegível nas eleições de 2014 e 2016, por conta de condenação no TRE-PA por abuso de poder econômico. Chegou a concorrer em 2014, mas os votos foram invalidados. Agora, fica proibido de receber benefícios e subsídios ou celebrar contratos com o poder público e terá que devolver dinheiro pela não conclusão de obras e convênios com o governo federal.
Ele já esteve inelegível nas eleições de 2014 e 2016, por conta de condenação no TRE-PA por abuso de poder econômico. Chegou a concorrer em 2014, mas os votos foram invalidados. Agora, fica proibido de receber benefícios e subsídios ou celebrar contratos com o poder público e terá que devolver dinheiro pela não conclusão de obras e convênios com o governo federal.
A inelegibilidade não é reconhecida automaticamente pela justiça eleitoral. Por isso, caso Duciomar se candidate, o Ministério Público Eleitoral ou coligações adversárias deverão impugná-lo.
Duciomar responde a processos criminais, ações civis públicas e ações de improbidade por problemas na aplicação de recursos da saúde e de convênios federais diversos, desde inclusão digital a obras de recuperação do patrimônio. No total, ele é réu em 13 processos, só na Justiça Federal.












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