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Desde 29 de abril de 2009, está em vigor em todo o território nacional a
Lei Federal 11.664/2008, que garante às mulheres a partir de 40 anos a
realização do exame de mamografia pelo SUS. A Lei
dispõe sobre a efetivação de ações de saúde gratuitas que assegurem a
prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino
e de mama.   Além do direito ao exame, o dever de prescrição por
parte do médico deve ser cobrado, no caso de algum ignorar o direito garantido
por lei.

A mamografia ainda é o melhor método de detecção precoce do
câncer de mama, podendo ou não ser complementada pela ultrassonografia mamária,
a critério médico.   Não deixe de realizar o seu exame. Você tem o dever
de cuidar da sua saúde e o direito de fazer a mamografia!   Perder tempo
é perder vida!
Para ajudar o site do câncer de mama a alcançar
a cota que lhe permite oferecer uma mamografia gratuita diariamente a mulheres
de baixa renda, é ir lá e clicar na tecla cor-de-rosa que diz ‘Campanha da
Mamografia Digital Gratuita’. Colabore.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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