De quatro a cinco vezes por dia há interrupções no fornecimento de serviço de energia elétrica em Óbidos e Curuá, causando sérios danos à população, bem como às instituições públicas. Cansado de ouvir da Celpa as mesmas desculpas esfarrapadas, e muitas vezes desmentidos, embora a péssima prestação do serviço seja pública e notória, o MP ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada, deferido pela Justiça de Óbidos. Agora, a Celpa tem prazo de 30 dias para garantir o fornecimento de energia elétrica de forma adequada, eficiente, segura e contínua para os municípios de Óbidos e Curuá.
Caso a liminar seja descumprida, a multa diária é de R$5mil, até o limite de R$1 milhão, valor que deverá ser revertido em investimentos na rede elétrica do município, administrado pelo MP.
Caso a liminar seja descumprida, a multa diária é de R$5mil, até o limite de R$1 milhão, valor que deverá ser revertido em investimentos na rede elétrica do município, administrado pelo MP.












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