
Jordy e Priante. Foto: Alex Ferreira
Foi aprovado há pouco, à unanimidade, o substitutivo do relator, deputado federal José Priante (PMDB-PA), ao projeto de lei complementar nº 221/98 e mais 12 propostas que tramitam apensadas, publicado com exclusividade aqui no blog, ontem. A comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar mudanças na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), é presidida pelo deputado federal Arnaldo Jordy e integrada por outro paraense, o deputado Edmilson Rodrigues. A matéria estava em discussão há 20 anos no Congresso Nacional e a tramitação só andou porque o Supremo Tribunal Federal fixou prazo que acaba no dia 20 de dezembro deste ano.
O presidente da Alepa, deputado Márcio Miranda, assim que soube da aprovação, mobilizou os parlamentares parauaras no sentido de atuação maciça junto às bancadas dos demais Estados para garantir que o texto aprovado na comissão da Câmara prospere também no Senado. É que uma comissão mista, de deputados e senadores, cujo relator é o senador Wellington Fagundes (PR-MT), também analisa o tema. E o governo federal insiste em afirmar que não existe passivo a ser ressarcido. Ou seja: foi vencida uma batalha, mas a guerra continua e é preciso arregimentar forças.

O relatório determina que o governo federal repasse anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos Estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações. A cifra tem base no Confaz e corresponde às perdas anuais na arrecadação.
Para diluir o impacto orçamentário, o substitutivo determina que R$ 19,5 bilhões (que correspondem à metade da compensação) serão repassados no primeiro ano de vigência da lei e R$ 29,25 bilhões no segundo ano, chegando aos R$ 39 bilhões a partir do terceiro ano.
Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País. Os repasses serão efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao Estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Do montante, 25% irão para os municípios. Caberá ao Tribunal de Contas da União definir os coeficientes de cada ente, com fundamento nos critérios propostos.
Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País. Os repasses serão efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao Estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Do montante, 25% irão para os municípios. Caberá ao Tribunal de Contas da União definir os coeficientes de cada ente, com fundamento nos critérios propostos.
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