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Em sessão
histórica e emocionante, a Câmara dos Deputados aprovou hoje com 360 v0tos a
favor, 29 contrários e 25 abstenções, em segundo turno, a PEC 438/2001, que
prevê o confisco de terras em que for constatado trabalho escravo,
destinando-as à reforma agrária e ao uso social urbano. Ao final, os deputados federais
cantaram o Hino Nacional no plenário. Desde
agosto de 2004, quando foi aprovada em primeiro turno, com 326 votos a favor,
10 contrários e 8 abstenções, a matéria estava em banho-maria. Agora, volta ao Senado, porque o texto original foi
alterado, incluindo a previsão de confisco de imóveis urbanos.
Mais de 3,1 mil
propriedades foram fiscalizadas por denúncias de trabalho escravo desde 1995, e
resgatadas mais de 42 mil pessoas.
A
doutrina e a jurisprudência apontam os elementos que determinam trabalho
escravo: condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador
de sua dignidade), jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar
fisicamente e ter uma vida social), cerceamento de liberdade/trabalho forçado
(manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção
de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos e até
assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente
um débito e prendê-lo a ele).
O
artigo 149 do Código Penal trata do tema
:
“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer
submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a
condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua
locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e
multa, além da pena correspondente à violência.
§
1o Nas mesmas penas incorre quem:
I
– cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o
fim de retê-lo no local de trabalho;”
(Redação dada pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
A bancada ruralista
entende que há necessidade de
lei que defina o conceito de trabalho
escravo. Na verdade, a
legislação
infraconstitucional só precisa regulamentar a expropriação, garantindo que ela
ocorra após decisão judicial transitada em julgado. A CPI do Trabalho Escravo, presidida
pelo deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), vai avançar no debate sobre a
escravidão contemporânea, propondo medidas para erradicar do País a exploração
do ser humano.



O Pará é pioneiro no combate a esse flagelo nacional. Há mais de trinta anos, o atual desembargador Vicente Malheiros da Fonseca, ex-presidente e decano TRT da 8ª Região, quando era juiz substituto em Abaetetuba, foi o primeiro magistrado a condenar o trabalho escravo no Brasil.
Cliquem aqui para saber o quem é
quem
na votação.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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