Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira – como dependente do Imposto de Renda. Basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado na próxima semana no Diário Oficial da União.
“O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes, mas a afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.
No Brasil, a lei não reconhece união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas o Judiciário e o Executivo têm concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos heterossexuais.
Recentemente, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado.
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