Deu empate em 5×5
o julgamento no STF, hoje, do Recurso Extraordinário (RE 631102) de Jader
Barbalho para ser considerado elegível em face da Lei da Ficha Limpa. O impasse
só será resolvido quando a nova ministra tomar posse.
o julgamento no STF, hoje, do Recurso Extraordinário (RE 631102) de Jader
Barbalho para ser considerado elegível em face da Lei da Ficha Limpa. O impasse
só será resolvido quando a nova ministra tomar posse.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou
contra. “Entender que essa circunstância
deve ter como consequência a possibilidade de rejulgamento do recurso é admitir
que todos os ministros presentes àquela sessão perderam o tempo em uma sessão
inútil. Entendo que o dispositivo
mencionado não se aplica, uma vez que o texto literal da norma restringe a
possibilidade de retratação aos recursos não julgados. A possibilidade de retratação é absurda”, concluiu.
contra. “Entender que essa circunstância
deve ter como consequência a possibilidade de rejulgamento do recurso é admitir
que todos os ministros presentes àquela sessão perderam o tempo em uma sessão
inútil. Entendo que o dispositivo
mencionado não se aplica, uma vez que o texto literal da norma restringe a
possibilidade de retratação aos recursos não julgados. A possibilidade de retratação é absurda”, concluiu.
No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Carmen
Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. “Houve uma opção do tribunal por uma solução do caso por meio de um
dispositivo regimental, de sorte que houve a conclusão do julgamento”,
afirmou Luiz Fux. “A orientação (da
Corte) mudou, mas não há elementos que autorizariam o acolhimento (do pedido de
Jader Barbalho)”, acrescentou Carmen Lúcia. “A matéria foi julgada e esgotada”, pontuou Lewandowski.
Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. “Houve uma opção do tribunal por uma solução do caso por meio de um
dispositivo regimental, de sorte que houve a conclusão do julgamento”,
afirmou Luiz Fux. “A orientação (da
Corte) mudou, mas não há elementos que autorizariam o acolhimento (do pedido de
Jader Barbalho)”, acrescentou Carmen Lúcia. “A matéria foi julgada e esgotada”, pontuou Lewandowski.
O decano do
Supremo, ministro Celso de Mello, foi enfático: “Estamos aqui diante de um quadro esdrúxulo, que não pode ser encampado
pelo Supremo. É preciso encontrar uma solução, sob pena de não termos sequer
ordem pública, que pressupõe segurança jurídica, afastamento de iniquidades”.
Supremo, ministro Celso de Mello, foi enfático: “Estamos aqui diante de um quadro esdrúxulo, que não pode ser encampado
pelo Supremo. É preciso encontrar uma solução, sob pena de não termos sequer
ordem pública, que pressupõe segurança jurídica, afastamento de iniquidades”.
“Fiz um levantamento nas turmas, temos
manifestações praticamente de todos os ministros, falo sem medo de errar, em
relação à possibilidade de cabimento dos embargos com esse efeito infringente
ou corretivo para assegurar a manutenção da jurisprudência do Tribunal”, declarou
Gilmar Mendes.
manifestações praticamente de todos os ministros, falo sem medo de errar, em
relação à possibilidade de cabimento dos embargos com esse efeito infringente
ou corretivo para assegurar a manutenção da jurisprudência do Tribunal”, declarou
Gilmar Mendes.
Para o ministro
Dias Toffoli, a manutenção da decisão que tornou Jader Barbalho inelegível para
o pleito de 2010 “seria de uma
iniquidade, de uma injustiça gritante”.
Dias Toffoli, a manutenção da decisão que tornou Jader Barbalho inelegível para
o pleito de 2010 “seria de uma
iniquidade, de uma injustiça gritante”.
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