Os líderes de partidos com assento na Alepa decidiram ontem não
votar mais qualquer projeto de interesse do governo do Estado, até que o
governador Simão Jatene cumpra o atendimento das demandas conforme prometeu em
encontro com todos os 41 deputados estaduais. Ontem à tarde, a reunião da
Comissão de Constituição e Justiça foi cancelada e deu lugar a outra, em que
houve a deliberação pela obstrução da pauta.
votar mais qualquer projeto de interesse do governo do Estado, até que o
governador Simão Jatene cumpra o atendimento das demandas conforme prometeu em
encontro com todos os 41 deputados estaduais. Ontem à tarde, a reunião da
Comissão de Constituição e Justiça foi cancelada e deu lugar a outra, em que
houve a deliberação pela obstrução da pauta.
As emendas parlamentares funcionam no Pará de modo diferente da Câmara
Federal. Aqui, trata-se de convênios para execução de obras e serviços nos
municípios apontados pelos deputados. O caso é que nenhuma delas foi
concretizada até agora e, com a cobrança generalizada, foi negado o
cumprimento, sob a alegação de que a lei eleitoral não permite. Os deputados
ficaram, é claro, fulos da vida, até
porque todo mundo sabe que este é um ano eleitoral, e sentiram-se ludibriados
por Jatene.
Federal. Aqui, trata-se de convênios para execução de obras e serviços nos
municípios apontados pelos deputados. O caso é que nenhuma delas foi
concretizada até agora e, com a cobrança generalizada, foi negado o
cumprimento, sob a alegação de que a lei eleitoral não permite. Os deputados
ficaram, é claro, fulos da vida, até
porque todo mundo sabe que este é um ano eleitoral, e sentiram-se ludibriados
por Jatene.
Pressionado, o procurador geral Caio Trindade fez uma consulta
formal ao TRE-PA, acerca da legalidade da celebração de convênios do Estado com
entidades privadas e sem fins lucrativos (e não entes da Federação), com previsão de contrapartida
financeira, com previsão de contrapartida não
financeira e sem previsão de
contrapartida pelo beneficiado. E também se, em caso de legalidade, pode o
plano o trabalho do convênio contemplar eventual distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios como forma de implementar o objeto pactuado.
formal ao TRE-PA, acerca da legalidade da celebração de convênios do Estado com
entidades privadas e sem fins lucrativos (e não entes da Federação), com previsão de contrapartida
financeira, com previsão de contrapartida não
financeira e sem previsão de
contrapartida pelo beneficiado. E também se, em caso de legalidade, pode o
plano o trabalho do convênio contemplar eventual distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios como forma de implementar o objeto pactuado.
Comentários