0

O STF reconheceu repercussão
geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE
659039
) da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV
Educativas – que trata da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, com as eventuais consequências em
casos de dispensa de funcionários de fundações públicas.
É que o TST decidiu a favor de um empregado detentor de
estabilidade prevista no ADCT, e determinou sua reintegração, porque os
servidores em exercício na data da promulgação da Constituição Federal (5 de
outubro de 1988) há pelo menos cinco anos continuados são estáveis no serviço
público. E só podem ser dispensados nas hipóteses estabelecidas no art. 41, §
1º, da Constituição Federal. Mas a Fundação Padre Anchieta sustenta que não
poderia ser incluída nesta regra de transição por ter natureza privada,
conforme já decidiu a Justiça Estadual de São Paulo.
A questão é de interesse de muitos servidores e de várias
entidades similares à Fundação Padre Anchieta, e há diversas ações similares em
tramitação no Supremo. Aqui no Pará, a Funtelpa foi transformada e é um poço
sem fundo de reclamações no Judiciário.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Dica cultural

Anterior

Salve uma vida

Próximo

Você pode gostar

Comentários