Tramita na 1ª Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal do Idoso da Comarca de Belém o processo nº 2011.933.712.7, ação
ordinária de indenização por dano moral interposta pelo vereador e 2º
vice-presidente da Câmara Municipal de Belém Gervásio da Cunha Morgado, que diz
ter sua honra criminosamente atingida e abalada por
mim, através de posts neste blog.
Criminal do Idoso da Comarca de Belém o processo nº 2011.933.712.7, ação
ordinária de indenização por dano moral interposta pelo vereador e 2º
vice-presidente da Câmara Municipal de Belém Gervásio da Cunha Morgado, que diz
ter sua honra criminosamente atingida e abalada por
mim, através de posts neste blog.
Em
verdadeira profissão de fé na liberdade de imprensa e na
livre expressão do pensamento, aludindo, como devido, ao fato de que se trata
um homem público, de sorte que sua imagem está mais exposta à crítica do que a
de um homem comum do povo, o juiz Miguel
Lima dos Reis Júnior de pronto assim se manifestou: “O
requerente, homem público que é, tem conhecimento de que seu cargo, no que se
refere a suas atividades, está sujeito a críticas de toda a ordem e por todos
os meios de comunicação, podendo-se até afirmar que esse é o ônus do cargo.”
verdadeira profissão de fé na liberdade de imprensa e na
livre expressão do pensamento, aludindo, como devido, ao fato de que se trata
um homem público, de sorte que sua imagem está mais exposta à crítica do que a
de um homem comum do povo, o juiz Miguel
Lima dos Reis Júnior de pronto assim se manifestou: “O
requerente, homem público que é, tem conhecimento de que seu cargo, no que se
refere a suas atividades, está sujeito a críticas de toda a ordem e por todos
os meios de comunicação, podendo-se até afirmar que esse é o ônus do cargo.”
Entretanto, Gervásio
Morgado tomou para si o post intitulado “Tem que ser preso”, que afirma ter induzido o leitor do
blog a crer que ele é “homofóbico, homossexual, corrupto e ladrão”.
Morgado tomou para si o post intitulado “Tem que ser preso”, que afirma ter induzido o leitor do
blog a crer que ele é “homofóbico, homossexual, corrupto e ladrão”.
O teor da referida postagem, na íntegra, é: “Recado
ao Pato Manco, que é casado,
tem filhos, frequenta casas só para homens assim, assim, e ainda posa de homofóbico: eu sei o que você fez
em todos os verões passados. Tenho toda a sua extensa folha corrida, de servidor público corrupto a ladrão até de
material de construção e vendilhão da cidadania. Tudo isso já é do conhecimento
do Ministério Público, da Receita Federal e da Polícia Federal. Inclusive
conheço aquele que você assediou no banheiro do shopping Iguatemi, quando o
lugar ainda se chamava assim. Os ex-vereadores Zeca Pirão e Daniel Pegado
também sabem em detalhes a história. E um amigo jornalista me ofereceu uma foto
sua naquele lugar. Quer que eu poste?”
ao Pato Manco, que é casado,
tem filhos, frequenta casas só para homens assim, assim, e ainda posa de homofóbico: eu sei o que você fez
em todos os verões passados. Tenho toda a sua extensa folha corrida, de servidor público corrupto a ladrão até de
material de construção e vendilhão da cidadania. Tudo isso já é do conhecimento
do Ministério Público, da Receita Federal e da Polícia Federal. Inclusive
conheço aquele que você assediou no banheiro do shopping Iguatemi, quando o
lugar ainda se chamava assim. Os ex-vereadores Zeca Pirão e Daniel Pegado
também sabem em detalhes a história. E um amigo jornalista me ofereceu uma foto
sua naquele lugar. Quer que eu poste?”
Ora, como se
percebe de modo cristalino, em nenhum momento consta citado o nome de quem
quer que seja, muito menos o de Gervásio Morgado. O apelido “Pato Manco” é de
uso comum em nosso meio, de modo que existem várias pessoas que, atendendo pela
mesma alcunha, poderiam ir a juízo pretender cercear a liberdade de informar e,
ao mesmo tempo, faturar uma quantia qualquer a título de indenização por danos
morais.
percebe de modo cristalino, em nenhum momento consta citado o nome de quem
quer que seja, muito menos o de Gervásio Morgado. O apelido “Pato Manco” é de
uso comum em nosso meio, de modo que existem várias pessoas que, atendendo pela
mesma alcunha, poderiam ir a juízo pretender cercear a liberdade de informar e,
ao mesmo tempo, faturar uma quantia qualquer a título de indenização por danos
morais.
Entretanto, como Gervásio Morgado insiste em
se reconhecer no texto mesmo eu tendo negado em juízo ser ele o alvo da
postagem, o magistrado instou-me, em audiência, a declinar o nome do real
destinatário, sob pena de condenação, o que me recusei, por razões que envolvem
minha segurança pessoal e de minha família.
se reconhecer no texto mesmo eu tendo negado em juízo ser ele o alvo da
postagem, o magistrado instou-me, em audiência, a declinar o nome do real
destinatário, sob pena de condenação, o que me recusei, por razões que envolvem
minha segurança pessoal e de minha família.
Gervásio
Morgado é pai de 6 filhos e avô de 5 netos, casado há 20 anos, tendo enviuvado
em união anterior, o que é público e notório, não sendo crível que se refira a
ele qualquer alusão a homossexualidade, até porque trata-se de livre orientação, não
havendo nela qualquer demérito, eis que garantida pela Constituição e
reafirmada pela jurisprudência pátria, além do que é incontestável que este
blog reflete minha postura de defesa da liberdade sexual, o que pode ser
conferido em incontáveis publicações.
Morgado é pai de 6 filhos e avô de 5 netos, casado há 20 anos, tendo enviuvado
em união anterior, o que é público e notório, não sendo crível que se refira a
ele qualquer alusão a homossexualidade, até porque trata-se de livre orientação, não
havendo nela qualquer demérito, eis que garantida pela Constituição e
reafirmada pela jurisprudência pátria, além do que é incontestável que este
blog reflete minha postura de defesa da liberdade sexual, o que pode ser
conferido em incontáveis publicações.
Da mesma forma
como jamais apontei em Gervásio Morgado homossexualidade também nunca o acusei de
homofóbico, pelo simples fato de que não me interessa sua vida particular.
como jamais apontei em Gervásio Morgado homossexualidade também nunca o acusei de
homofóbico, pelo simples fato de que não me interessa sua vida particular.
A
fim de que não reste dúvida, esclareço que “Pato manco” é uma expressão
originária dos EUA que qualifica presidentes em fim de mandato, cujo sucessor já
está definido e que, portanto, não têm mais influência política significativa.
É como os americanos definem seus presidentes enfraquecidos politicamente e sem
direito a disputar outros mandatos: no último ano,
quando o presidente já se prepara para sair de cena, ele começa a ser chamado
de lame duck. De George Walker Bush dizia-se “é um pato manco sentado numa cadeira quente”.
fim de que não reste dúvida, esclareço que “Pato manco” é uma expressão
originária dos EUA que qualifica presidentes em fim de mandato, cujo sucessor já
está definido e que, portanto, não têm mais influência política significativa.
É como os americanos definem seus presidentes enfraquecidos politicamente e sem
direito a disputar outros mandatos: no último ano,
quando o presidente já se prepara para sair de cena, ele começa a ser chamado
de lame duck. De George Walker Bush dizia-se “é um pato manco sentado numa cadeira quente”.
No Brasil, mais
inclinado às metáforas brejeiras, diz-se que o presidente em fim de mandato
perde autoridade até com o contínuo do cafezinho, que passa servi-lo frio,
fraco e nos momentos em que lhe der na telha. É o mesmo significado
de “Rei morto, rei posto”, como se dizia
nos tempos de antanho. Eleito o novo presidente, os holofotes da mídia
voltam-se todos para o ungido. Enquanto isso, o “pato manco” vai
sendo empurrado para fora de cena aos poucos, quase sem que perceba. Na
linguagem popular, é carta fora do baralho, fim de feira.
inclinado às metáforas brejeiras, diz-se que o presidente em fim de mandato
perde autoridade até com o contínuo do cafezinho, que passa servi-lo frio,
fraco e nos momentos em que lhe der na telha. É o mesmo significado
de “Rei morto, rei posto”, como se dizia
nos tempos de antanho. Eleito o novo presidente, os holofotes da mídia
voltam-se todos para o ungido. Enquanto isso, o “pato manco” vai
sendo empurrado para fora de cena aos poucos, quase sem que perceba. Na
linguagem popular, é carta fora do baralho, fim de feira.
Enfim, salta
aos olhos que o “pato manco” a que me referi não é Gervásio Morgado, vereador e
não presidente, e que exerce com plenitude seu mandato de aliado governista,
além do natural poder de ser um homem rico e influente. Quanto a comentários
anônimos que de algum modo tenham sido ligados à sua pessoa, de forma alguma
posso ser responsabilizada, até porque a Constituição assim o proíbe, além do
que o STF já se manifestou a respeito:
aos olhos que o “pato manco” a que me referi não é Gervásio Morgado, vereador e
não presidente, e que exerce com plenitude seu mandato de aliado governista,
além do natural poder de ser um homem rico e influente. Quanto a comentários
anônimos que de algum modo tenham sido ligados à sua pessoa, de forma alguma
posso ser responsabilizada, até porque a Constituição assim o proíbe, além do
que o STF já se manifestou a respeito:
“Os escritos anônimos não podem justificar,
só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças
apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando
tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem,
eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito
de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a
prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou
que materializem o crimen falsi, p. ex.).” (Inq 1.957, Rel. Min. Carlos
Velloso, voto do Min. Celso de Mello, julgamento em 11-5-2005, Plenário, DJ de
11-11-2005.) No mesmo sentido: HC 106.664-MC, Rel. Min. Celso
de Mello, decisão
monocrática, julgamento em 19-5-2011, DJE de 23-5-2011; HC 99.490, Rel. Min. Joaquim
Barbosa, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de
1º-2-2011; HC 95.244, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em
23-3-2010, Primeira Turma, DJE de 30-4-2010; HC 84.827, Rel. Min. Marco
Aurélio, julgamento em 7-8-2007, Primeira Turma, DJ de 23-11-2007. Vide: HC 90.178, Rel. Min. Cezar
Peluso, julgamento em 2-2-2010, Segunda Turma, DJE de
26-3-2010.
só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças
apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando
tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem,
eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito
de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a
prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou
que materializem o crimen falsi, p. ex.).” (Inq 1.957, Rel. Min. Carlos
Velloso, voto do Min. Celso de Mello, julgamento em 11-5-2005, Plenário, DJ de
11-11-2005.) No mesmo sentido: HC 106.664-MC, Rel. Min. Celso
de Mello, decisão
monocrática, julgamento em 19-5-2011, DJE de 23-5-2011; HC 99.490, Rel. Min. Joaquim
Barbosa, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de
1º-2-2011; HC 95.244, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em
23-3-2010, Primeira Turma, DJE de 30-4-2010; HC 84.827, Rel. Min. Marco
Aurélio, julgamento em 7-8-2007, Primeira Turma, DJ de 23-11-2007. Vide: HC 90.178, Rel. Min. Cezar
Peluso, julgamento em 2-2-2010, Segunda Turma, DJE de
26-3-2010.
Comentários