Relato gravíssimo de
que há servidores do apoio (administrativo) com residência fixa nas CECOMT’S nas
divisas sofrendo assédio moral e sendo privados da folga de 15 dias em troca de
uma ajuda de custo chamada biscoito(!), no valor de R$1.500,00,
recompensa que não é da Sefa e sim de acerto
feito com empresas, precisa ser apurada urgentemente pelo secretário de Estado
da Fazenda, José Tostes.
que há servidores do apoio (administrativo) com residência fixa nas CECOMT’S nas
divisas sofrendo assédio moral e sendo privados da folga de 15 dias em troca de
uma ajuda de custo chamada biscoito(!), no valor de R$1.500,00,
recompensa que não é da Sefa e sim de acerto
feito com empresas, precisa ser apurada urgentemente pelo secretário de Estado
da Fazenda, José Tostes.
O grupo de apoio da Sefa
se queixa de que as remoções dos servidores de um lugar para outro estão
trazendo consequências graves para eles, já que alguns estão há mais de 15 anos
residindo em seus locais de trabalho. Alegam que muitos foram removidos ex officio para Belém, com perdas
salariais.
se queixa de que as remoções dos servidores de um lugar para outro estão
trazendo consequências graves para eles, já que alguns estão há mais de 15 anos
residindo em seus locais de trabalho. Alegam que muitos foram removidos ex officio para Belém, com perdas
salariais.
Acontece que não
menos do que 20% do quadro de servidores do grupo de apoio administrativo da
Secretaria, composto, entre outras categorias, por motoristas, agentes
administrativos, digitador, auxiliar técnico (que sequer é um cargo público),
contador, economista, incidem ou incidiram, ao longo do tempo, no desvio de
função, o que significa dizer que 80% ou mais desses servidores não estão sendo
atingidos pelas remoções em curso na Sefa, cujo propósito é adequar a lotação
dos servidores às unidades que correspondem às atribuições dos respectivos
cargos.
menos do que 20% do quadro de servidores do grupo de apoio administrativo da
Secretaria, composto, entre outras categorias, por motoristas, agentes
administrativos, digitador, auxiliar técnico (que sequer é um cargo público),
contador, economista, incidem ou incidiram, ao longo do tempo, no desvio de
função, o que significa dizer que 80% ou mais desses servidores não estão sendo
atingidos pelas remoções em curso na Sefa, cujo propósito é adequar a lotação
dos servidores às unidades que correspondem às atribuições dos respectivos
cargos.
Essa mazela fragiliza o Fisco, desmoraliza o
Estado e prejudica a sociedade. A
prática persiste graças à condescendência, omissão e cumplicidade de alguns
integrantes das próprias carreiras do Fisco (auditores e fiscais). Sem a ação
ou omissão destes, muito dificilmente o desvio/usurpação resistiria. E isto
quem diz é o próprio presidente do Sindifisco, Charles Alcântara, que, embora
tenha convicção ideológica contrária, reconhece a seriedade e correção da austera
gestão do secretário José Tostes.
O Sindifisco, em
2009, protocolou Representação junto ao MPE-PA apontando desvio de função no
âmbito da fiscalização tributária, prática que existe há muitos anos e que está
enraizada na Sefa.
2009, protocolou Representação junto ao MPE-PA apontando desvio de função no
âmbito da fiscalização tributária, prática que existe há muitos anos e que está
enraizada na Sefa.
O desvio de função é o ilícito administrativo
que corresponde, no Código Penal, ao crime de usurpação de função pública.
“É verdade que servidores do quadro de apoio administrativo removidos de
unidades fiscais de trânsito para unidades internas perdem um “plus” da gratificação de produtividade que
é atribuído a servidores que atuam em unidades de trânsito, mas a solução não é
manter esses servidores em unidades cujas atividades não condizem com as
atribuições dos cargos que ocupam, pois isto perpetua a ilegalidade. A solução,
penso, é modificar os critérios de aferição e atribuição da gratificação de
produtividade, de modo a evitar esse tipo de distorção e a dar um tratamento
mais equânime entre os servidores do quadro de apoio lotados nas diversas
unidades administrativas da Sefa”, defende Charles Alcântara.
unidades fiscais de trânsito para unidades internas perdem um “plus” da gratificação de produtividade que
é atribuído a servidores que atuam em unidades de trânsito, mas a solução não é
manter esses servidores em unidades cujas atividades não condizem com as
atribuições dos cargos que ocupam, pois isto perpetua a ilegalidade. A solução,
penso, é modificar os critérios de aferição e atribuição da gratificação de
produtividade, de modo a evitar esse tipo de distorção e a dar um tratamento
mais equânime entre os servidores do quadro de apoio lotados nas diversas
unidades administrativas da Sefa”, defende Charles Alcântara.












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