O
Sintepp impetrou Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, contra
ato da secretária municipal de Educação de Belém, Nelly Cecília Paiva Barreto
da Rocha. Trata-se da Portaria nº 2145/2013/GABS/SEMEC, que “dispõe sobre
o processo de eleição dos diretores das escolas da rede municipal de
educação”, de forma indireta, publicada no Diário Oficial do Município no último
dia 23. O Sindicato defende a eleição direta para diretor de escola, prevista
na Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
(LDB). O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Fazenda.
Sintepp impetrou Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, contra
ato da secretária municipal de Educação de Belém, Nelly Cecília Paiva Barreto
da Rocha. Trata-se da Portaria nº 2145/2013/GABS/SEMEC, que “dispõe sobre
o processo de eleição dos diretores das escolas da rede municipal de
educação”, de forma indireta, publicada no Diário Oficial do Município no último
dia 23. O Sindicato defende a eleição direta para diretor de escola, prevista
na Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
(LDB). O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Fazenda.
O
Sintepp alega que a Portaria nº 2145/2013 tem caráter extremamente excludente e
fere direitos constitucionais fundamentais, como os da presunção da inocência e
o da legalidade. Diante das excessivas exigências, por exemplo, a relação dos
candidatos habilitados na 1ª etapa, divulgada no dia 13.11.2013, demonstrou que,
em relação às 69 escolas de Belém, há apenas 55 servidores inscritos.
Sintepp alega que a Portaria nº 2145/2013 tem caráter extremamente excludente e
fere direitos constitucionais fundamentais, como os da presunção da inocência e
o da legalidade. Diante das excessivas exigências, por exemplo, a relação dos
candidatos habilitados na 1ª etapa, divulgada no dia 13.11.2013, demonstrou que,
em relação às 69 escolas de Belém, há apenas 55 servidores inscritos.
O
Sindicato reuniu no dia 08 passado com o prefeito Zenaldo Coutinho e requereu
modificações na Portaria, no sentido de adequá-la às previsões legais e
constitucionais, momento em que o prefeito determinou a elaboração de parecer da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Mas a Nota Técnica da Semaj nada
acrescentou sobre as questões.
Sindicato reuniu no dia 08 passado com o prefeito Zenaldo Coutinho e requereu
modificações na Portaria, no sentido de adequá-la às previsões legais e
constitucionais, momento em que o prefeito determinou a elaboração de parecer da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Mas a Nota Técnica da Semaj nada
acrescentou sobre as questões.
É
evidente que as regras fixadas pela Semec devem obedecer ao disposto na Lei
Municipal nº 7.722/1994 e demais dispositivos sobre o tema, inclusive e
principalmente à Constituição Federal, sob pena de nulidade. Não pode uma Portaria
se contrapor à Lei e aos princípios constitucionais.
evidente que as regras fixadas pela Semec devem obedecer ao disposto na Lei
Municipal nº 7.722/1994 e demais dispositivos sobre o tema, inclusive e
principalmente à Constituição Federal, sob pena de nulidade. Não pode uma Portaria
se contrapor à Lei e aos princípios constitucionais.
A
exigência de critérios ausentes em Leis e o desrespeito ao princípio da
presunção da inocência em editais de concursos públicos têm sido com frequência
anulados pelo Poder Judiciário. Isto porque a administração pública só pode
fazer o que a lei autoriza e, ainda assim, quando e como autoriza.
exigência de critérios ausentes em Leis e o desrespeito ao princípio da
presunção da inocência em editais de concursos públicos têm sido com frequência
anulados pelo Poder Judiciário. Isto porque a administração pública só pode
fazer o que a lei autoriza e, ainda assim, quando e como autoriza.
O
pedido do MS em liminar, assinado pelo advogado Walmir Brelaz, é no sentido da
suspensão imediata do processo eleitoral para diretor de escola, inclusive do
resultado da prova escrita previsto para ser divulgado na próxima
segunda-feira, dia 25. No mérito, a nulidade da Portaria.
pedido do MS em liminar, assinado pelo advogado Walmir Brelaz, é no sentido da
suspensão imediata do processo eleitoral para diretor de escola, inclusive do
resultado da prova escrita previsto para ser divulgado na próxima
segunda-feira, dia 25. No mérito, a nulidade da Portaria.
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