A juíza Leonila Medeiros acatou pedido do promotor de Justiça Ramon Furtado dos Santos e afastou, pelo prazo de 180 dias, o prefeito Maurílio Gomes da Cunha, de Ourilândia do Norte. Ele autorizou a extração de areia sem licenciamento ambiental, em área particular, utilizando servidores públicos e maquinário da prefeitura. O pedido do MP inclui também a proibição de Maurílio da Cunha de entrar nas dependências da prefeitura.
De acordo com a juíza, “ainda que a conduta não tenha causado dano ao patrimônio público ou acarretado enriquecimento ilícito do agente, será possível a configuração da improbidade sempre que restar demonstrada a inobservância dos princípios regentes da administração pública”. A magistrada observou que o município tem sofrido com uma forte greve no setor de educação e a economia local está em declínio. E, mesmo nessas circunstâncias, o prefeito “elege como prioridade o beneficiamento de um parque de vaquejada de propriedade particular”, não dando atenção à administração dos recursos para a população. Em depoimento, um servidor público afirmou que “eram feitas de dezoito a vinte viagens por dia de caminhão ao areal”.
De acordo com a juíza, “ainda que a conduta não tenha causado dano ao patrimônio público ou acarretado enriquecimento ilícito do agente, será possível a configuração da improbidade sempre que restar demonstrada a inobservância dos princípios regentes da administração pública”. A magistrada observou que o município tem sofrido com uma forte greve no setor de educação e a economia local está em declínio. E, mesmo nessas circunstâncias, o prefeito “elege como prioridade o beneficiamento de um parque de vaquejada de propriedade particular”, não dando atenção à administração dos recursos para a população. Em depoimento, um servidor público afirmou que “eram feitas de dezoito a vinte viagens por dia de caminhão ao areal”.
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