
Em decisão pioneira da Justiça do Trabalho, a Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu o funcionamento dos supermercados das 7h às 19h aos domingos, com carga horária de 6h para os trabalhadores e intervalo de 6h. Os feriados serão dias laborais, com carga limitada a 6 horas diárias, exceto em 1º de janeiro, terça-feira de Carnaval, 1º de maio, domingo do Círio, Recírio e 25 de dezembro. Também haverá reajuste de 5% no piso salarial da categoria, pagamento de 50% nas duas primeiras horas extras e de 60% nas posteriores, mantido o pagamento de quadriênio para os trabalhadores, o auxílio funeral de 1,5% e tíquete alimentação de R$ 256,55 mensais.
Várias audiências de conciliação foram realizadas pela vice-presidente do TRT8, desembargadora Sulamir Monassa de Almeida, que também preside a Seção Especializada I, entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, e houve acordo em diversos pontos.
Confiram aqui a decisão decisão histórica dos desembargadores Sulamir Monassa de Almeida, Vicente Malheiros da Fonseca, Georgenor de Sousa Franco Filho, Francisca Formigosa, Pastora Leal e Julianes das Chagas, no voto do relator Vicente Malheiros da Fonseca, decano do TRT8.
Comentários