
O senador Flexa Ribeiro leu hoje o seu relatório na Comissão Mista da Medida Provisória 790/2017, que altera a Lei 6.567/1978 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967). Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de seguro contra acidentes para barragens e facilidades para o pequeno minerador (por exemplo, permite que atue em área concedida para grande empresa, quando ela não tenha interesse). Mas a votação ficou para a próxima terça-feira (24), às 15h, porque foi concedida vista coletiva. Das 250 emendas, 59 foram acolhidas total ou parcialmente pelo relator.
Uma das principais mudanças é a ampliação do prazo para pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos.
A MP prevê responsabilidade do minerador em recuperar áreas ambientalmente degradadas e executar o plano de fechamento da mina, em caso de necessidade. O senador Flexa Ribeiro amarrou que essa obrigatoriedade esteja em consonância com a solução técnica exigida pelo órgão competente e que o poder público elabore programas específicos para recuperação de áreas com passivo ambiental.
Flexa manteve os instrumentos que tratam das infrações cometidas pelos titulares de direitos minerários, assim como a atualização dos valores de multas. Contudo, não considerou ser razoável impedir que o titular do direito minerário fique impedido de negociá-lo para quitar dívidas junto ao DNPM. Também acatou emenda que prevê a criação do Conselho Nacional de Política Mineral, responsável pelo assessoramento do Presidente da República nos assuntos de interesse do setor. O CNPM deverá ter composição plural, representando as diversas matizes regionais, públicas e privadas.
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